Em caso de litígio de consumo, o consumidor poderá recorrer à seguinte entidade de litígios de consumo:
CENTRO DE INFORMAÇÃO DE CONSUMO E ARBITRAGEM DO PORTO
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em:
(ao abrigo do artigo 18º da Lei 144/2015, de 8 de setembro)